Em resumo: há discussão jurídica sobre a inclusão de determinados valores do Abono-FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional, especialmente em relação a competências anteriores à Lei nº 14.325/2022. O exame depende da legislação aplicável, da data de aquisição da verba e dos documentos funcionais de cada servidor.
O que foi o Abono-FUNDEB?
O Abono-FUNDEB foi concedido a profissionais da educação básica como medida excepcional relacionada à aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. No Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.363/2021 disciplinou a parcela para o exercício de 2021 e vinculou seu cálculo, entre outros fatores, à jornada de trabalho e ao efetivo exercício.
Embora a legislação estadual tenha previsto que o abono não se incorporaria aos vencimentos ou salários, surgiu uma controvérsia distinta: saber se os valores pagos no período deveriam compor, apenas naquele exercício, a base de cálculo de verbas constitucionais calculadas sobre a remuneração, como o 13º salário, as férias e o adicional de um terço.
Por que existe discussão sobre os reflexos?
A Constituição Federal assegura o 13º salário com base na remuneração integral e as férias remuneradas com acréscimo de, pelo menos, um terço. Por isso, em demandas dessa natureza, discute-se se o abono teve caráter efetivamente remuneratório no momento em que foi adquirido ou se constituiu parcela indenizatória, sem repercussão nas demais verbas.
Um dos fundamentos apresentados por servidores é que o pagamento estava relacionado ao trabalho prestado, à carga horária e à frequência. Sob essa perspectiva, a ausência de incorporação permanente não impediria, por si só, a consideração da parcela no cálculo das verbas correspondentes ao próprio período de aquisição.
A Administração Pública, por outro lado, pode sustentar a natureza excepcional da verba e as disposições legais que afastam sua incorporação ou seus reflexos. Assim, não há resultado automático: a conclusão depende da norma vigente em cada período, da natureza concreta do pagamento e da interpretação adotada no caso analisado.
A data do pagamento e a competência são a mesma coisa?
Nem sempre. O valor pode ter sido depositado meses depois, mas se referir a uma competência anterior expressamente indicada no holerite. Essa distinção pode ser relevante quando houve alteração legislativa entre o período em que o trabalho foi prestado e a data do crédito.
A Lei nº 14.325/2022, publicada em abril de 2022, incluiu regras federais que atribuem caráter indenizatório a determinados rateios de recursos do Fundeb. Em controvérsias envolvendo períodos anteriores, pode ser necessário verificar quando foram cumpridos os requisitos para a aquisição da verba e se a lei posterior pode ou não alcançar aquela situação.
Quais documentos devem ser conferidos?
A análise costuma exigir a comparação entre os pagamentos do abono e as bases utilizadas para calcular o 13º salário e as férias. Entre os documentos relevantes estão:
- Holerites ou demonstrativos do abono, com atenção à competência e ao período de referência;
- Fichas financeiras anuais;
- Demonstrativos do 13º salário, das férias e do terço constitucional;
- Documentos que identifiquem cada vínculo funcional, quando o servidor possui mais de um;
- Informações sobre jornada, frequência e eventuais afastamentos no período.
Como as diferenças podem ser estimadas?
Em linhas gerais, a apuração compara o que foi pago com o valor que seria devido caso o abono integrasse a base de cálculo das verbas discutidas. Quando a parcela é variável, pode ser necessário calcular a média correspondente ao período. A metodologia deve respeitar a legislação funcional aplicável, as competências registradas e as características de cada vínculo.
Também devem ser observados a prescrição, os índices de atualização e os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. Por essa razão, exemplos genéricos não substituem a conferência individual dos documentos.
Todo profissional da educação tem direito às diferenças?
Não é possível afirmar de forma genérica. O eventual direito depende de fatores como o ente público responsável pelo pagamento, a lei local, o período de aquisição do abono, a rubrica recebida, a existência de um ou mais vínculos, a forma de cálculo das férias e do 13º salário e o entendimento judicial aplicável.
Além disso, a jurisprudência pode variar e sofrer alterações. A existência de decisões favoráveis em situações semelhantes não garante o mesmo resultado em outro processo.
Conclusão
A discussão sobre o Abono-FUNDEB exige mais do que verificar a data em que o valor foi depositado. É necessário identificar a competência do pagamento, a legislação vigente no período, a natureza jurídica da parcela e a forma como foram calculados o 13º salário, as férias e o terço constitucional.
Profissionais da educação que receberam o abono e tenham dúvida sobre os cálculos podem reunir os demonstrativos funcionais para uma análise jurídica individualizada.
Análise individual
Reúna seus demonstrativos funcionais
A competência, o período de referência e cada vínculo funcional devem ser conferidos antes de qualquer conclusão sobre eventuais diferenças.
Acessar canais oficiaisEste conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa, não representa promessa de resultado e não substitui orientação jurídica específica.
