Servidores Públicos

Adicional de insalubridade do servidor de Guarulhos: você recebe o grau correto?

Servidores municipais que trabalham em contato com agentes nocivos à saúde — especialmente profissionais da área da saúde, como Agentes Comunitários de Saúde, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem — têm direito ao adicional de insalubridade. Muitos, no entanto, recebem esse adicional em grau inferior ao que efetivamente têm direito. Entenda como funciona.

O que é o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é devido ao servidor que exerce suas funções em condições nocivas à saúde, de forma habitual e permanente. Esse direito está previsto:

  • No artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal;
  • No artigo 89, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;
  • Na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, que estabelece os critérios técnicos para caracterização e classificação da insalubridade.

A NR-15 estabelece três graus de insalubridade, calculados sobre o salário-mínimo nacional:

  • Grau mínimo: 10%;
  • Grau médio: 20%;
  • Grau máximo: 40%.

Onde costuma estar o erro

Muitos profissionais que atuam em contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas — como tuberculose, HIV e, durante o período da pandemia, COVID-19 — recebem apenas o grau médio (20%), quando a atividade exercida se enquadra no grau máximo (40%).

O Anexo 14 da NR-15 classifica como insalubridade em grau máximo o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, entre outras hipóteses envolvendo agentes biológicos. Esse enquadramento já foi reconhecido em diversas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de servidores municipais que atuam em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e áreas afins, especialmente quando comprovado o contato habitual com agentes biológicos e a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Você pode ter direito a receber a diferença

Quando o servidor recebe o adicional em grau inferior ao devido, é possível buscar na Justiça:

  • O reconhecimento do direito ao grau máximo (40%) de insalubridade;
  • O pagamento retroativo da diferença entre o grau recebido e o grau devido, respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, os últimos 5 anos;
  • Os reflexos dessa diferença em outras verbas, como 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e descanso semanal remunerado;
  • A designação de perícia judicial, para constatar tecnicamente o real grau de insalubridade a que o servidor está exposto no exercício de suas funções;
  • A gratuidade da Justiça, quando o servidor não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.

O que fazer se você se identifica com essa situação

  1. Verifique em seu contracheque qual percentual de insalubridade você recebe atualmente.
  2. Avalie suas condições reais de trabalho — contato com pacientes, exposição a agentes biológicos, ausência de EPIs adequados, entre outros fatores relevantes para o enquadramento técnico.
  3. Procure orientação jurídica especializada para uma análise individual do seu caso, já que o enquadramento no grau máximo depende das particularidades da função exercida.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a função, as condições reais de trabalho e o histórico de pagamentos. Se você é servidor do município de Guarulhos e identifica alguma dessas situações, procure um advogado de confiança para uma avaliação do seu caso.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual dos fatos, documentos e condições de trabalho.

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