A licença-paternidade passou por uma importante mudança no Brasil. A Lei nº 15.371/2026 regulamentou o direito e estabeleceu novas regras para o período de afastamento do trabalhador em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de filho.
Entre as novidades estão a ampliação gradual do número de dias de licença, a criação de uma proteção contra dispensa após o afastamento, regras para internação da mãe ou do bebê e a possibilidade de o trabalhador usufruir suas férias logo após a licença.
Mas é preciso atenção: embora a lei tenha sido sancionada em 2026, as novas regras entram em vigor somente em 1º de janeiro de 2027.
Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador terá?
A Lei nº 15.371/2026 estabeleceu uma ampliação gradual da licença-paternidade.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o período será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias.
Para 2029, está prevista a ampliação para 20 dias, desde que seja cumprida a condição fiscal estabelecida pela própria legislação.
Portanto, é importante não confundir a aprovação da nova lei com sua entrada em vigor: os novos prazos ainda não são aplicáveis em 2026.
A licença vale somente para o nascimento de um filho?
Não.
A nova legislação assegura a licença-paternidade em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Durante esse período, o trabalhador fica afastado de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário.
A legislação também deixa claro o propósito desse afastamento: possibilitar a participação do trabalhador nos cuidados e na convivência com a criança ou adolescente.
Ou seja, a licença-paternidade não deve ser entendida simplesmente como um período de folga. Trata-se de um direito destinado ao cuidado, à convivência familiar e ao exercício da paternidade.
O trabalhador terá estabilidade depois da licença-paternidade?
Essa é uma das principais novidades da nova legislação.
A Lei nº 15.371/2026 estabelece proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término.
Isso significa que a proteção não termina no momento em que o trabalhador retorna ao serviço.
A medida busca permitir que o empregado exerça seu direito à licença e retorne ao trabalho com uma proteção adicional durante esse período inicial de reorganização familiar.
É importante destacar, entretanto, que essa proteção não impede todas as formas de encerramento do contrato de trabalho. Situações como a ocorrência de justa causa, por exemplo, possuem tratamento jurídico próprio.
É possível tirar férias logo depois da licença-paternidade?
Sim. A nova legislação também prevê a possibilidade de o trabalhador usufruir suas férias imediatamente após o término da licença-paternidade.
Para exercer esse direito, entretanto, existe uma condição importante.
O empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto.
Se houver parto antecipado, a exigência dessa antecedência é dispensada.
Na prática, essa possibilidade pode ampliar significativamente o período em que o pai permanecerá junto à família nos primeiros momentos após o nascimento.
O que acontece se a mãe ou o bebê permanecerem internados?
A legislação também passou a tratar expressamente das situações em que a mãe ou o recém-nascido necessitem permanecer internados em decorrência do parto.
Nesses casos, a licença-paternidade será prorrogada por período equivalente ao da internação, observadas as condições previstas na lei.
O prazo da licença volta a correr após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se aquela que ocorrer por último.
Essa regra é especialmente relevante porque evita que o período destinado à convivência e aos cuidados familiares seja consumido integralmente enquanto a família ainda enfrenta uma internação relacionada ao parto.
Há uma regra especial quando a criança possui deficiência?
Sim.
A Lei nº 15.371/2026 prevê que, no caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença-paternidade será acrescido de um terço.
É uma proteção adicional destinada às famílias que podem demandar maior dedicação e cuidados nesse momento.
E nos casos de violência doméstica ou abandono?
A nova legislação também estabelece restrições relacionadas à prática de violência doméstica ou familiar e abandono material.
Conforme as circunstâncias e o procedimento estabelecido pela lei, a licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida.
Por isso, não é tecnicamente correto afirmar de forma genérica que qualquer acusação de violência doméstica automaticamente retira o direito à licença. É necessário observar os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação para cada situação.
Quem paga durante a licença-paternidade?
Outra mudança importante foi a regulamentação do salário-paternidade.
A nova lei incluiu essa prestação no sistema previdenciário, estabelecendo regras próprias para assegurar a remuneração durante o período da licença.
Para o trabalhador, o ponto central é que o exercício regular da licença-paternidade ocorre sem prejuízo de sua remuneração, observadas as regras aplicáveis à sua relação de trabalho e à cobertura previdenciária.
As novas regras já estão valendo?
Não.
Esse talvez seja o principal cuidado para quem está lendo notícias sobre a nova licença-paternidade.
A Lei nº 15.371 foi publicada em 2026, mas estabeleceu que sua entrada em vigor ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
Assim, um trabalhador que se torne pai durante o ano de 2026 não passa automaticamente a ter direito aos 10 dias previstos pela nova lei.
Até a entrada em vigor da nova legislação, devem ser observadas as regras atualmente aplicáveis, inclusive eventuais situações específicas que possam assegurar período diferenciado.
Licença-paternidade é também um direito de estar presente
A ampliação da licença-paternidade não envolve apenas uma discussão sobre a quantidade de dias em que o trabalhador pode permanecer afastado.
A legislação reconhece a importância da presença paterna nos cuidados, na adaptação da família e na construção dos primeiros vínculos com o filho.
Para o trabalhador, conhecer essas regras será fundamental para exercer seus direitos e também para conseguir se organizar com antecedência junto ao empregador.
A partir de 2027, portanto, trabalhadores e empresas precisarão estar atentos aos novos prazos, à proteção contra dispensa, às regras envolvendo férias, internações e às demais situações disciplinadas pela Lei nº 15.371/2026.
Em caso de dúvida sobre a aplicação da licença-paternidade a uma situação concreta, é recomendável buscar orientação jurídica individualizada, já que convenções coletivas, acordos coletivos, programas específicos e particularidades do contrato de trabalho podem interferir na análise.
Orientação individual
Entenda como as novas regras se aplicam ao seu caso
O período da licença e as demais proteções podem depender da data do fato, das normas coletivas e das particularidades da relação de trabalho.
Acessar canais oficiaisConteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base na Lei nº 15.371/2026 e publicado em agosto de 2026. Não representa promessa de resultado nem substitui orientação jurídica específica.
Fonte oficial: Lei nº 15.371/2026 — Presidência da República/Planalto.
