Direito do Trabalho

Licença-paternidade mudou: entenda as novas regras e os direitos dos trabalhadores

A Lei nº 15.371/2026 ampliou o período de afastamento e criou novas proteções. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A licença-paternidade passou por uma importante mudança no Brasil. A Lei nº 15.371/2026 regulamentou o direito e estabeleceu novas regras para o período de afastamento do trabalhador em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de filho.

Entre as novidades estão a ampliação gradual do número de dias de licença, a criação de uma proteção contra dispensa após o afastamento, regras para internação da mãe ou do bebê e a possibilidade de o trabalhador usufruir suas férias logo após a licença.

Mas é preciso atenção: embora a lei tenha sido sancionada em 2026, as novas regras entram em vigor somente em 1º de janeiro de 2027.

Quantos dias de licença-paternidade o trabalhador terá?

A Lei nº 15.371/2026 estabeleceu uma ampliação gradual da licença-paternidade.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o período será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias.

Para 2029, está prevista a ampliação para 20 dias, desde que seja cumprida a condição fiscal estabelecida pela própria legislação.

Portanto, é importante não confundir a aprovação da nova lei com sua entrada em vigor: os novos prazos ainda não são aplicáveis em 2026.

A licença vale somente para o nascimento de um filho?

Não.

A nova legislação assegura a licença-paternidade em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Durante esse período, o trabalhador fica afastado de suas atividades sem prejuízo do emprego e do salário.

A legislação também deixa claro o propósito desse afastamento: possibilitar a participação do trabalhador nos cuidados e na convivência com a criança ou adolescente.

Ou seja, a licença-paternidade não deve ser entendida simplesmente como um período de folga. Trata-se de um direito destinado ao cuidado, à convivência familiar e ao exercício da paternidade.

O trabalhador terá estabilidade depois da licença-paternidade?

Essa é uma das principais novidades da nova legislação.

A Lei nº 15.371/2026 estabelece proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término.

Isso significa que a proteção não termina no momento em que o trabalhador retorna ao serviço.

A medida busca permitir que o empregado exerça seu direito à licença e retorne ao trabalho com uma proteção adicional durante esse período inicial de reorganização familiar.

É importante destacar, entretanto, que essa proteção não impede todas as formas de encerramento do contrato de trabalho. Situações como a ocorrência de justa causa, por exemplo, possuem tratamento jurídico próprio.

É possível tirar férias logo depois da licença-paternidade?

Sim. A nova legislação também prevê a possibilidade de o trabalhador usufruir suas férias imediatamente após o término da licença-paternidade.

Para exercer esse direito, entretanto, existe uma condição importante.

O empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto.

Se houver parto antecipado, a exigência dessa antecedência é dispensada.

Na prática, essa possibilidade pode ampliar significativamente o período em que o pai permanecerá junto à família nos primeiros momentos após o nascimento.

O que acontece se a mãe ou o bebê permanecerem internados?

A legislação também passou a tratar expressamente das situações em que a mãe ou o recém-nascido necessitem permanecer internados em decorrência do parto.

Nesses casos, a licença-paternidade será prorrogada por período equivalente ao da internação, observadas as condições previstas na lei.

O prazo da licença volta a correr após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando-se aquela que ocorrer por último.

Essa regra é especialmente relevante porque evita que o período destinado à convivência e aos cuidados familiares seja consumido integralmente enquanto a família ainda enfrenta uma internação relacionada ao parto.

Há uma regra especial quando a criança possui deficiência?

Sim.

A Lei nº 15.371/2026 prevê que, no caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença-paternidade será acrescido de um terço.

É uma proteção adicional destinada às famílias que podem demandar maior dedicação e cuidados nesse momento.

E nos casos de violência doméstica ou abandono?

A nova legislação também estabelece restrições relacionadas à prática de violência doméstica ou familiar e abandono material.

Conforme as circunstâncias e o procedimento estabelecido pela lei, a licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida.

Por isso, não é tecnicamente correto afirmar de forma genérica que qualquer acusação de violência doméstica automaticamente retira o direito à licença. É necessário observar os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação para cada situação.

Quem paga durante a licença-paternidade?

Outra mudança importante foi a regulamentação do salário-paternidade.

A nova lei incluiu essa prestação no sistema previdenciário, estabelecendo regras próprias para assegurar a remuneração durante o período da licença.

Para o trabalhador, o ponto central é que o exercício regular da licença-paternidade ocorre sem prejuízo de sua remuneração, observadas as regras aplicáveis à sua relação de trabalho e à cobertura previdenciária.

As novas regras já estão valendo?

Não.

Esse talvez seja o principal cuidado para quem está lendo notícias sobre a nova licença-paternidade.

A Lei nº 15.371 foi publicada em 2026, mas estabeleceu que sua entrada em vigor ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.

Assim, um trabalhador que se torne pai durante o ano de 2026 não passa automaticamente a ter direito aos 10 dias previstos pela nova lei.

Até a entrada em vigor da nova legislação, devem ser observadas as regras atualmente aplicáveis, inclusive eventuais situações específicas que possam assegurar período diferenciado.

Licença-paternidade é também um direito de estar presente

A ampliação da licença-paternidade não envolve apenas uma discussão sobre a quantidade de dias em que o trabalhador pode permanecer afastado.

A legislação reconhece a importância da presença paterna nos cuidados, na adaptação da família e na construção dos primeiros vínculos com o filho.

Para o trabalhador, conhecer essas regras será fundamental para exercer seus direitos e também para conseguir se organizar com antecedência junto ao empregador.

A partir de 2027, portanto, trabalhadores e empresas precisarão estar atentos aos novos prazos, à proteção contra dispensa, às regras envolvendo férias, internações e às demais situações disciplinadas pela Lei nº 15.371/2026.

Em caso de dúvida sobre a aplicação da licença-paternidade a uma situação concreta, é recomendável buscar orientação jurídica individualizada, já que convenções coletivas, acordos coletivos, programas específicos e particularidades do contrato de trabalho podem interferir na análise.

Entenda como as novas regras se aplicam ao seu caso

O período da licença e as demais proteções podem depender da data do fato, das normas coletivas e das particularidades da relação de trabalho.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado com base na Lei nº 15.371/2026 e publicado em agosto de 2026. Não representa promessa de resultado nem substitui orientação jurídica específica.

Fonte oficial: Lei nº 15.371/2026 — Presidência da República/Planalto.

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